A história da Bafafá começa quando Bárbara Fraga, advogada formada pela Faculdade Nacional de Direito – UFRJ, pós-graduada em Direito Corporativo pelo IBMEC – RJ, certificada em Mediação e Resolução de Conflitos pela Equilibre e apaixonada por arte desde sempre, depois de ter atuado no departamento jurídico de grandes empresas nacionais e multinacionais, migra, enfim, para sua verdadeira área de interesse: o Direito Autoral.
Agregando com a prática obtida em direito contratual, administrativo e regulatório e com a visão ampla e generalista adquirida nas empresas em que trabalhou, ingressa em um dos escritórios mais reconhecidos do país em matéria de direito autoral, onde passa a prestar assessoria jurídica a diversos agentes da indústria criativa, como artistas, produtoras, selos, editoras, agregadoras e distribuidoras, no ramo da música, audiovisual, literatura, artes plásticas, teatro, cultura e tecnologia.
Após nove anos atuando no escritório, dos quais três como sócia, tendo consolidado seu profundo conhecimento e experiência na área, é chegado o momento de abrir novos caminhos.
Nasce, assim, a Bafafá: fruto do desejo de oferecer ao mercado uma assessoria personalizada, cuidadosa e estratégica no gerenciamento e negociação de direitos autorais.
Prezamos por
eficiência e
profissionalismo,
apostando em uma
gestão organizada
dos direitos.
Mapeamento e gestão de direitos sobre obras e fonogramas, visando otimizar ao máximo o seu ganho de royalties
Regularização dos contratos necessários à liberação de todos os direitos da cadeia criativa
Cobrança periódica de royalties e análise de prestações de contas de terceiros
Envio de prestação de contas e pagamento de royalties a terceiros
Liberação de créditos retidos junto ao ECAD
Negociação e regularização de claims sobre conteúdos artísticos
Gestão de crises e negociação de conflitos
Análise e negociação de contratos
Mapeamento e gestão de direitos sobre obras e fonogramas, visando otimizar ao máximo o seu ganho de royalties
Regularização dos contratos necessários à liberação de todos os direitos da cadeia criativa
Cobrança periódica de royalties e análise de prestações de contas de terceiros
Envio de prestação de contas para pagamento de royalties a terceiros
Liberação de créditos retidos junto ao ECAD
Negociação e regularização de claims sobre conteúdos artísticos
Gestão de crises e negociação de conflitos
Análise e negociação de contratos
São os direitos regulados pela lei brasileira de número 9.610, de 1998, e abarcam os direitos de autor e os direitos conexos aos de autor.
São aqueles que nascem da criação de obras intelectuais protegidas pela lei brasileira de direitos autorais.
As obras intelectuais protegidas são definidas pela lei como “as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro”. Alguns exemplos de obras protegidas são as composições musicais, com ou sem letra, obras literárias, obras audiovisuais, desenhos, pinturas, ilustrações, esculturas, fotografias, projetos de arquitetura etc.
São aqueles que nascem da interpretação ou execução de obras literárias ou artísticas ou de expressões do folclore. A lei define que os titulares originários de direitos conexos são os artistas intérpretes ou executantes (por exemplo: atores, cantores, músicos, instrumentistas, bailarinos); os produtores fonográficos; e as empresas de radiodifusão.
São pessoas físicas ou jurídicas que tomam a iniciativa e têm a responsabilidade econômica da primeira fixação do fonograma, ou seja, é quem arca financeiramente com a gravação e produção do fonograma.
É toda fixação de sons (ou seja, toda materialização em gravação) de uma execução ou interpretação de obras (ou seja, composições) musicais ou de outros sons, que não seja uma fixação incluída em uma obra audiovisual (porque, nesse caso, se trataria de uma sincronização – que a gente explica mais abaixo).
Importante: os direitos autorais que incidem sobre os fonogramas são os direitos conexos, enquanto os direitos autorais que incidem sobre as obras (composições) fixadas nos fonogramas são os direitos de autor. Dessa forma, a utilização de um fonograma requer a autorização de uso dos direitos de autor incidentes sobre a obra (composição) nele fixada e dos direitos conexos incidentes sobre o fonograma.
É definida pela lei como a obra que resulta da fixação de imagens com ou sem som, que tenha a finalidade de criar, por meio de sua reprodução, a impressão de movimento, independentemente dos processos de sua captação, do suporte usado inicial ou posteriormente para fixá-lo, bem como dos meios utilizados para sua veiculação. São, por exemplo, filmes, séries, novelas, programas de TV, videoclipes, peças audiovisuais de propagandas comerciais etc.
É um tipo específico de direito autoral referente à inclusão de uma obra musical ou de um fonograma em uma obra audiovisual (basicamente, são as trilhas sonoras). Seu uso deve ser prévia e expressamente autorizado pelos titulares de direitos de autor sobre as obras e/ou de direitos conexos sobre os fonogramas, geralmente mediante negociação de uma remuneração que varia em cada caso.
É um tipo específico de direito autoral que consiste em colocar à disposição do público as obras literárias, artísticas ou científicas, interpretações ou execuções fixadas e fonogramas, mediante a venda, locação ou qualquer outra forma de transferência de propriedade ou posse. Seu uso deve ser prévia e expressamente autorizado pelos titulares de direitos de autor sobre as obras e/ou de direitos conexos sobre as interpretações, execuções e fonogramas, os quais, no audiovisual e na música, precisam ceder seus direitos aos produtores (audiovisuais ou fonográficos, conforme o caso), para que estes últimos exerçam o direito de distribuição, mediante uma remuneração percentual paga aos produtores, que varia de acordo com cada contrato de distribuição.
Também chamado de direito mecânico, é um tipo específico de direito autoral, referente à reprodução (cópia) e distribuição das obras musicais fixadas em fonogramas, seja em suporte físico ou digital. Seu uso deve ser prévia e expressamente autorizado pelos titulares de direitos de autor, representados por editoras musicais, e sua remuneração no digital é negociada por entidades representantes das editoras junto às plataformas digitais. Por isso, é necessário que as editoras sejam associadas a alguma entidade que possua acordo com as plataformas digitais, para que consigam receber a remuneração pelos direitos fonomecânicos.
É um tipo específico de direito autoral referente à utilização de obras musicais, fonogramas ou obras audiovisuais em locais de frequência coletiva, por quaisquer processos, inclusive radiodifusão ou transmissão, por qualquer modalidade. Locais de frequência coletiva são aqueles em que as obras musicais, fonogramas ou obras audiovisuais são disponibilizada(o)s a várias pessoas de uma vez, como, por exemplo, teatros, cinemas, shows, boates, bares, clubes, lojas, estádios, circos, feiras, restaurantes, hotéis, clínicas, hospitais, órgãos públicos, meios de transporte, aviões, plataformas digitais de música etc.
É o Escritório Central de Arrecadação de Direitos, formado pelas associações de gestão coletiva (Abramus, Amar, Assim, Sbacem, Sicam, Socinpro e UBC), com o objetivo de arrecadar e distribuir os direitos de execução pública sobre obras musicais e fonogramas. No Brasil, esses direitos são arrecadados exclusivamente pelo ECAD e a responsabilidade pelo repasse para seus titulares é das associações de gestão coletiva. Portanto, para receber a remuneração por esses direitos, os titulares devem ser filiados a uma dessas associações e garantir que o ISWC de suas obras e o ISRC de seus fonogramas estejam regularmente cadastrados.
Significa “International Standard Recording Code”, ou seja, é um código padrão e internacional que identifica os fonogramas e que é necessário para que um fonograma ou videofonograma (videoclipe) possa ser lançado no mercado, seja em meio físico ou digital. Sem o ISRC, é como se o fonograma não existisse para fins de recolhimento dos direitos que lhe cabem. Seu cadastro pode ser feito gratuitamente junto às associações de gestão coletiva.
Significa “International Standard Work Code”, ou seja, é um código padrão e internacional que identifica as obras musicais e que é necessário para que uma obra (composição) musical possa ser lançada no mercado através de sua fixação em um fonograma, seja em meio físico ou digital. Sem o ISWC, é como se a obra não existisse para fins de recolhimento dos direitos que lhe cabem. Seu cadastro é feito gratuitamente junto às associações de gestão coletiva.
São as pessoas físicas ou jurídicas às quais se atribui o direito exclusivo de reprodução das obras e o dever de divulgá-las, nos limites previstos no contrato de edição. Na música, as editoras são necessárias para que os autores tenham controle sobre o uso de suas obras e acesso às remunerações devidas pelos diversos tipos de direitos autorais que incidem sobre o uso de suas obras musicais, em especial, os direitos fonomecânicos, pois estes não conseguem ser pagos diretamente aos autores pelas plataformas e usuários.
São as pessoas jurídicas responsáveis por entregar os fonogramas às plataformas digitais (e, no caso das gravadoras, também às lojas físicas, quando for o caso). Por questões operacionais das plataformas digitais de música, as gravadoras, distribuidoras ou agregadoras são intermediárias necessárias para que os fonogramas sejam disponibilizados ao público e, consequentemente, para que o(a) artista receba a remuneração gerada pelo direito de distribuição de seus fonogramas em meios digitais. A diferença entre cada uma dessas intermediárias está no escopo dos serviços prestados, que podem incluir somente a entrega dos fonogramas às plataformas, ou serviços mais amplos, como divulgação, marketing, merchandising, vendas de shows etc.
No mercado artístico, esses direitos são comumente chamados apenas de “direitos de imagem”, mas incluem não só o direito à imagem em si, como também o direito ao nome, voz, pseudônimo e demais sinais distintivos da personalidade de cada artista. São direitos protegidos pela Constituição Federal e pelo Código Civil brasileiro e costumam ser objeto dos contratos de publicidade e de autorizações de uso de imagem decorrentes de participações artísticas em gravações audiovisuais ou sonoras, como programas de TV, podcasts etc.
UFA!
Sabemos o quão complexos podem ser esses conceitos, por isso estamos à disposição pra organizar esse bafafá e deixar sua produção artística tinindo no mundo!
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